Código de Ética e Conduta

Plan Loteamentos

1. NOSSO COMPROMISSO

A ética é um dos fundamentos da atuação da Plan Loteamentos e orienta a forma como conduzimos nossos negócios, tomamos decisões, nos relacionamos com as pessoas e representamos a empresa perante clientes, fornecedores, parceiros, poder público e sociedade.

Nossa conduta deve estar permanentemente alinhada aos princípios da integridade, da boa-fé, da responsabilidade, do respeito, da transparência e do cumprimento das leis e das normas aplicáveis às nossas atividades.

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, responsabilidades e padrões de comportamento esperados de todos aqueles que atuam em nome da Plan Loteamentos.

O Código não tem a pretensão de antecipar todas as situações que possam ocorrer no ambiente empresarial. Seu objetivo é estabelecer referências claras para orientar decisões e comportamentos, fortalecendo uma cultura corporativa baseada em confiança, responsabilidade e coerência entre aquilo que defendemos e aquilo que praticamos.

2. NOSSOS PILARES ÉTICOS

A atuação da Plan Loteamentos está fundamentada nos seguintes pilares:

2.1. Integridade

Agir de maneira correta, honesta e coerente, preservando os interesses legítimos da empresa e das pessoas com as quais nos relacionamos.

2.2. Boa-fé

Conduzir todas as relações com honestidade de propósito, lealdade, respeito aos compromissos assumidos e disposição para construir relações duradouras.

2.3. Respeito às pessoas

Reconhecer a dignidade de cada indivíduo, valorizando relações profissionais respeitosas e livres de discriminação, assédio, intimidação ou qualquer forma de constrangimento.

2.4. Cumprimento das leis e normas

Atuar em conformidade com a legislação, regulamentações, contratos, normas internas e demais obrigações aplicáveis às atividades da empresa.

2.5. Transparência

Fornecer informações verdadeiras, adequadas e necessárias às pessoas responsáveis pela tomada de decisão, respeitando os limites de confidencialidade.

2.6. Responsabilidade

Assumir as consequências de nossas decisões e atuar com diligência na gestão dos recursos, das informações e dos compromissos da empresa.

2.7. Proteção das informações

Preservar dados, documentos, conhecimentos estratégicos e informações confidenciais pertencentes à empresa, aos clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

2.8. Responsabilidade socioambiental

Conduzir nossas atividades considerando seus impactos econômicos, sociais, urbanos e ambientais, buscando desenvolvimento sustentável e geração de valor de longo prazo.

3. CUMPRIMENTO DAS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS

3.1. A Plan Loteamentos conduz suas atividades de acordo com a legislação brasileira e com todas as normas e regulamentações aplicáveis aos seus negócios.

3.2. Todos os colaboradores, administradores, gestores, representantes e demais pessoas que atuem em nome da empresa devem observar as obrigações legais, regulatórias e contratuais relacionadas às suas respectivas atividades.

3.3. Essa obrigação compreende, entre outras, as normas de natureza administrativa, ambiental, urbanística, imobiliária, cível, comercial, trabalhista, tributária, concorrencial e de proteção de dados.

3.4. Nenhuma meta comercial, financeira, operacional ou estratégica poderá justificar o descumprimento da legislação ou a adoção de condutas incompatíveis com este Código.

3.5. O desconhecimento de uma regra não constitui justificativa para seu descumprimento.

3.6. Sempre que houver dúvida quanto à legalidade ou adequação de determinada conduta, a orientação adequada deverá ser solicitada antes da tomada de decisão ou da realização do ato.

4. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

4.1. A boa-fé é princípio fundamental das relações mantidas pela Plan Loteamentos e deve orientar todas as decisões realizadas em nome da empresa.

4.2. Espera-se de todos aqueles que representam a Plan:

4.2.1. agir com honestidade e retidão;

4.2.2. cumprir compromissos assumidos;

4.2.3. fornecer informações verdadeiras e relevantes;

4.2.4. não omitir intencionalmente informações que possam alterar ou comprometer uma decisão;

4.2.5. assumir responsabilidade pelos próprios atos;

4.2.6. reconhecer e corrigir erros quando identificados;

4.2.7. tratar colegas, clientes e parceiros com cordialidade e respeito;

4.2.8. ouvir opiniões divergentes com maturidade profissional;

4.2.9. compartilhar informações necessárias ao bom desempenho das atividades, respeitando sua classificação e confidencialidade;

4.2.10. reconhecer as contribuições individuais e coletivas;

4.2.11. evitar comportamentos que possam comprometer a confiança existente nas relações profissionais.

5. RESPEITO ÀS PESSOAS E AO AMBIENTE DE TRABALHO

5.1. A Plan Loteamentos busca manter um ambiente profissional baseado no respeito, na dignidade, na colaboração e na igualdade de oportunidades.

5.2. As relações de trabalho devem ser pautadas pela cordialidade, profissionalismo e respeito, independentemente de cargo, posição hierárquica ou tempo de empresa.

5.3. Não serão admitidas condutas que caracterizem:

5.3.1. discriminação;

5.3.2. preconceito;

5.3.3. assédio moral;

5.3.4. assédio sexual;

5.3.5. intimidação;

5.3.6. ameaça;

5.3.7. humilhação;

5.3.8. perseguição;

5.3.9. retaliação;

5.3.10. constrangimento;

5.3.11. abuso de autoridade;

5.3.12. qualquer outro comportamento incompatível com a dignidade e o respeito que devem existir no ambiente corporativo.

5.4. Diferenças de opinião são naturais e legítimas dentro de uma organização e devem ser tratadas de maneira profissional, objetiva e respeitosa.

5.5. Nenhuma divergência de opinião, cobrança por resultado ou situação de pressão profissional autoriza comportamentos ofensivos ou desrespeitosos.

6. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

6.1. A Plan espera de seus colaboradores atuação responsável, comprometida e compatível com os objetivos da organização.

6.2. São responsabilidades individuais:

6.2.1. desempenhar suas funções com competência e diligência;

6.2.2. cumprir compromissos e prazos assumidos;

6.2.3. comunicar tempestivamente riscos, falhas, desvios ou dificuldades relevantes;

6.2.4. reconhecer erros e contribuir efetivamente para sua correção;

6.2.5. manter postura profissional compatível com a função exercida;

6.2.6. utilizar adequadamente os recursos disponibilizados pela empresa;

6.2.7. evitar desperdícios e gastos desnecessários;

6.2.8. preservar instalações, veículos, equipamentos, sistemas e demais ativos corporativos;

6.2.9. utilizar informações e ferramentas corporativas exclusivamente de maneira responsável e compatível com os interesses da empresa.

7. USO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS DA EMPRESA

7.1. Os bens e recursos da Plan Loteamentos devem ser utilizados prioritariamente para a execução das atividades profissionais.

7.2. São considerados recursos da empresa, entre outros:

7.2.1. equipamentos;

7.2.2. veículos;

7.2.3. computadores;

7.2.4. telefones;

7.2.5. sistemas;

7.2.6. contas corporativas;

7.2.7. documentos;

7.2.8. bases de dados;

7.2.9. instalações;

7.2.10. materiais;

7.2.11. recursos financeiros;

7.2.12. propriedade intelectual;

7.2.13. imagem e marca da empresa.

7.3. O uso particular desses recursos deverá observar as políticas internas e nunca poderá gerar prejuízo, risco, conflito de interesses ou comprometimento das atividades da organização.

8. CONFLITOS DE INTERESSES

8.1. Existe conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, profissionais, financeiros ou empresariais podem interferir, ou aparentar interferir, na capacidade de uma pessoa tomar decisões imparciais em benefício da Plan.

8.2. Situações de potencial conflito devem ser imediatamente comunicadas ao gestor responsável.

8.3. É vedada a utilização do cargo, posição, influência, informação privilegiada ou recursos da Plan para obtenção de benefício indevido próprio ou de terceiros.

8.4. Nenhum colaborador deverá participar de decisão na qual possua interesse pessoal relevante sem informar previamente essa circunstância.

8.5. A simples existência de uma relação pessoal ou comercial não caracteriza automaticamente uma irregularidade. Entretanto, a transparência é obrigatória sempre que essa relação puder influenciar uma decisão empresarial.

8.6. Na dúvida sobre a existência de conflito de interesses, a situação deverá ser comunicada antes da decisão.

9. RELAÇÕES COM FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS PRÓXIMAS

9.1. Relações comerciais envolvendo familiares, amigos ou pessoas próximas não são automaticamente proibidas, desde que observados critérios objetivos e os interesses da empresa.

9.2. Nessas situações:

9.2.1. não poderá haver favorecimento indevido;

9.2.2. deverão ser respeitadas as mesmas condições e critérios aplicáveis a terceiros;

9.2.3. deverá ser preservada a imparcialidade da decisão;

9.2.4. eventuais conflitos de interesse deverão ser previamente informados;

9.2.5. sempre que necessário, a pessoa envolvida deverá se afastar do processo decisório.

10. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, PRESTADORES E PARCEIROS

10.1. A seleção e contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros deverá observar critérios técnicos, comerciais, financeiros, reputacionais e éticos.

10.2. As decisões devem considerar o melhor interesse da Plan, sem favorecimentos decorrentes de relações pessoais.

10.3. As negociações devem ser conduzidas com profissionalismo, transparência e respeito.

10.4. É vedada a utilização de fornecedores ou terceiros como intermediários para a prática de atos que seriam proibidos se realizados diretamente pela empresa ou por seus colaboradores.

10.5. Sempre que pertinente, a Plan poderá avaliar a integridade, reputação, capacidade financeira e regularidade de terceiros antes de iniciar ou manter relações comerciais.

11. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E CORTESIAS

11.1. Brindes, presentes, refeições, viagens, eventos, convites ou outras cortesias não podem ser utilizados para influenciar indevidamente decisões profissionais.

11.2. Não deverão ser aceitos benefícios quando:

11.2.1. possam comprometer ou aparentar comprometer a independência profissional;

11.2.2. estejam relacionados à expectativa de favorecimento;

11.2.3. sejam incompatíveis com práticas institucionais razoáveis;

11.2.4. possam gerar obrigação, constrangimento ou expectativa de retribuição;

11.2.5. sejam incompatíveis com a posição ou responsabilidade do destinatário.

11.3. Em caso de dúvida, a situação deverá ser submetida previamente ao gestor responsável.

11.4. Presentes recebidos que não possam ser aceitos poderão ser encaminhados à Administração para definição de destinação adequada, inclusive eventual doação.

12. ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE

12.1. A Plan Loteamentos não tolera corrupção, suborno, fraude ou qualquer forma de vantagem indevida.

12.2. É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar, receber ou conceder qualquer benefício indevido destinado a influenciar decisões ou obter vantagens ilegítimas.

12.3. Essa proibição aplica-se tanto às relações com agentes públicos quanto às relações entre empresas privadas.

12.4. Nenhuma oportunidade comercial, aprovação, licença, contrato ou benefício econômico justifica uma conduta ilegal ou antiética.

12.5. Pagamentos, benefícios ou vantagens realizados por intermédio de terceiros continuam sujeitos às mesmas regras deste Código.

13. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

13.1. A Plan mantém relacionamento institucional com órgãos públicos e autoridades em razão da natureza de suas atividades.

13.2. Esse relacionamento deverá ser conduzido com elevado padrão de transparência, legalidade e profissionalismo.

13.3. Não é permitido oferecer qualquer vantagem indevida a agentes públicos com o objetivo de:

13.3.1. acelerar processos;

13.3.2. obter aprovações;

13.3.3. influenciar decisões;

13.3.4. obter tratamento diferenciado;

13.3.5. evitar fiscalizações ou sanções;

13.3.6. conquistar qualquer vantagem ilegítima.

13.4. As informações prestadas ao poder público devem ser verdadeiras, completas e adequadas.

13.5. A representação institucional da empresa perante autoridades deverá respeitar as competências internas e autorizações aplicáveis.

14. REGISTROS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

14.1. Todos os registros administrativos, financeiros, comerciais, contábeis e operacionais da Plan devem refletir corretamente as operações realizadas.

14.2. Não são admitidas práticas como:

14.2.1. falsificação de documentos;

14.2.2. inserção intencional de informações incorretas;

14.2.3. manipulação de registros;

14.2.4. despesas fictícias;

14.2.5. pagamentos sem documentação adequada;

14.2.6. omissão deliberada de fatos relevantes;

14.2.7. criação de registros paralelos destinados a ocultar operações;

14.2.8. alteração ou destruição indevida de documentos.

14.3. Cada colaborador é responsável pela precisão, integridade e qualidade das informações produzidas ou aprovadas dentro de sua esfera de atuação.

15. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DO CONHECIMENTO

15.1. As informações obtidas em razão das atividades profissionais devem ser utilizadas exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas aos interesses da empresa.

15.2. Devem receber proteção adequada, entre outras:

15.2.1. informações de clientes;

15.2.2. dados pessoais;

15.2.3. informações financeiras;

15.2.4. informações comerciais;

15.2.5. estratégias empresariais;

15.2.6. políticas de preços;

15.2.7. condições de negociação;

15.2.8. contratos;

15.2.9. projetos;

15.2.10. estudos;

15.2.11. documentos internos;

15.2.12. dados de fornecedores;

15.2.13. senhas e credenciais;

15.2.14. conhecimentos e processos desenvolvidos internamente.

15.3. Informações confidenciais somente devem ser compartilhadas com pessoas que efetivamente necessitem delas para o desempenho de suas funções.

15.4. O dever de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo profissional com a empresa.

16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. O tratamento de dados pessoais deverá observar a legislação aplicável e as políticas internas da Plan.

16.2. Dados de clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros deverão ser utilizados apenas para finalidades legítimas e compatíveis com os objetivos para os quais foram coletados.

16.3. Devem ser adotadas medidas razoáveis para evitar:

16.3.1. acessos não autorizados;

16.3.2. vazamentos;

16.3.3. compartilhamentos indevidos;

16.3.4. perda de informações;

16.3.5. alteração não autorizada;

16.3.6. utilização incompatível com a finalidade original.

17. USO DE TECNOLOGIA E SISTEMAS

17.1. Equipamentos, sistemas, plataformas, contas, acessos e ferramentas tecnológicas disponibilizados pela Plan devem ser utilizados com responsabilidade e segurança.

17.2. É responsabilidade de cada usuário:

17.2.1. proteger suas senhas e credenciais;

17.2.2. não compartilhar acessos individuais;

17.2.3. respeitar os níveis de autorização definidos;

17.2.4. evitar a instalação de sistemas ou programas não autorizados;

17.2.5. proteger arquivos e documentos corporativos;

17.2.6. comunicar imediatamente suspeitas de acessos indevidos ou incidentes de segurança.

17.3. Informações confidenciais da empresa não deverão ser inseridas em plataformas externas, ferramentas digitais ou soluções tecnológicas não autorizadas quando houver risco de exposição, retenção ou utilização indevida.

18. ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXTERNAS

18.1. A realização de atividades profissionais ou empresariais externas deverá ser compatível com as responsabilidades assumidas perante a Plan.

18.2. Essas atividades não poderão:

18.2.1. prejudicar o desempenho profissional;

18.2.2. competir indevidamente com a empresa;

18.2.3. utilizar informações confidenciais da Plan;

18.2.4. utilizar recursos corporativos sem autorização;

18.2.5. gerar conflito de interesses;

18.2.6. comprometer a reputação da empresa.

18.3. Situações que possam gerar dúvida deverão ser previamente comunicadas ao gestor responsável.

19. EMPRÉSTIMOS E COMÉRCIO ENTRE COLEGAS

19.1. A Plan recomenda que sejam evitados empréstimos financeiros entre colaboradores quando esses possam gerar constrangimentos, dependência pessoal ou conflitos no ambiente profissional.

19.2. Atividades comerciais particulares não deverão interferir na rotina de trabalho.

19.3. As instalações, sistemas, canais de comunicação e recursos da empresa não deverão ser utilizados para atividades particulares de caráter comercial de forma incompatível com o ambiente corporativo.

20. RESPONSABILIDADE NA GESTÃO DAS FINANÇAS PESSOAIS

20.1. A Plan respeita integralmente a vida privada e a autonomia financeira de seus colaboradores.

20.2. Entretanto, espera-se responsabilidade na gestão das finanças pessoais quando situações de endividamento, dependência ou pressão financeira possam gerar riscos ao exercício adequado das funções profissionais.

20.3. Nenhum colaborador deverá utilizar sua posição na empresa para solucionar interesses financeiros particulares de forma inadequada.

21. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

21.1. A Plan reconhece que suas atividades influenciam o desenvolvimento das cidades e das comunidades onde atua.

21.2. Por essa razão, busca exercer suas atividades de maneira responsável e sustentável.

21.3. Espera-se de todos:

21.3.1. utilização consciente de recursos;

21.3.2. redução de desperdícios;

21.3.3. cumprimento das normas ambientais;

21.3.4. prevenção de danos ambientais;

21.3.5. comunicação de riscos identificados;

21.3.6. adoção de práticas que promovam sustentabilidade e desenvolvimento responsável.

22. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

22.1. O relacionamento com os clientes deve ser pautado pelo respeito, transparência, boa-fé, clareza e compromisso com a solução.

22.2. Informações comerciais, financeiras e contratuais devem ser apresentadas de forma verdadeira e compreensível.

22.3. Não deverão ser realizadas promessas ou compromissos que não possam ser adequadamente cumpridos pela empresa.

22.4. Reclamações, solicitações e problemas apresentados por clientes deverão ser tratados com responsabilidade e orientação para solução.

22.5. A busca pela satisfação do cliente deverá sempre respeitar a legislação, os contratos celebrados e os legítimos interesses da Plan.

23. CONCORRÊNCIA LEAL

23.1. A Plan acredita na livre concorrência e compete com base na qualidade de seus empreendimentos, serviços, atendimento, eficiência e capacidade de gerar valor.

23.2. Não serão admitidas práticas destinadas a:

23.2.1. obter informações de concorrentes por meios ilícitos ou antiéticos;

23.2.2. disseminar deliberadamente informações falsas sobre concorrentes;

23.2.3. realizar acordos indevidos relacionados a preços, condições comerciais ou divisão de mercado;

23.2.4. manipular artificialmente condições de concorrência;

23.2.5. utilizar informações confidenciais obtidas indevidamente.

24. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMAGEM DA EMPRESA

24.1. A marca e a reputação da Plan constituem patrimônio relevante da organização.

24.2. Manifestações públicas realizadas em nome da empresa deverão respeitar as atribuições e autorizações internas.

24.3. Nenhum colaborador deverá se apresentar como porta-voz oficial da Plan sem autorização.

24.4. A participação em redes sociais, eventos públicos, entrevistas ou demais formas de comunicação deve preservar informações confidenciais e evitar associação indevida entre opiniões pessoais e posicionamentos institucionais da empresa.

25. COMUNICAÇÃO DE DESVIOS E IRREGULARIDADES

25.1. Todos são responsáveis por contribuir para o cumprimento deste Código.

25.2. Situações que indiquem possível violação das leis, das normas internas ou dos princípios éticos da empresa devem ser comunicadas.

25.3. Devem ser reportadas, entre outras situações:

25.3.1. fraude;

25.3.2. corrupção;

25.3.3. assédio;

25.3.4. discriminação;

25.3.5. conflito de interesses não declarado;

25.3.6. desvio de recursos;

25.3.7. falsificação de documentos;

25.3.8. uso indevido de informações;

25.3.9. violação de confidencialidade;

25.3.10. condutas que possam causar prejuízo à Plan, aos seus clientes ou a terceiros.

26. PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÕES

26.1. A Plan não tolerará retaliações contra qualquer pessoa que, de boa-fé, comunique uma preocupação, dúvida ou possível irregularidade.

26.2. Considera-se retaliação qualquer medida destinada a prejudicar, constranger, intimidar ou punir alguém em razão de uma manifestação realizada de boa-fé.

26.3. A proteção contra retaliações não impede a adoção de medidas cabíveis nos casos em que seja comprovada a apresentação deliberada de denúncia falsa com intenção de prejudicar terceiros.

27. CANAL DE ÉTICA

27.1. Dúvidas, preocupações ou denúncias relacionadas a este Código poderão ser encaminhadas por meio do Canal de Ética da Plan Loteamentos.

27.2. Canal atualmente disponível:

etica@plan.com.br

27.3. Todas as manifestações deverão ser tratadas com seriedade, profissionalismo, confidencialidade e respeito às pessoas envolvidas.

27.4. As informações relacionadas às apurações deverão ser compartilhadas apenas com as pessoas cuja participação seja necessária para análise e tratamento da situação.

27.5. A confidencialidade da identidade do manifestante deverá ser preservada na maior extensão possível, considerando as características do canal utilizado e as necessidades da apuração.

28. APURAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES

28.1. As manifestações recebidas deverão ser avaliadas de maneira imparcial, responsável e compatível com a natureza dos fatos apresentados.

28.2. As pessoas envolvidas nas apurações deverão colaborar com transparência e preservar a confidencialidade das informações.

28.3. Nenhuma pessoa deverá ser previamente considerada responsável antes da adequada análise dos fatos.

28.4. Sempre que possível, deverão ser considerados documentos, registros, informações, depoimentos e demais elementos disponíveis para formação de uma conclusão adequada.

28.5. As decisões decorrentes das apurações deverão observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e coerência.

29. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

29.1. O descumprimento deste Código poderá resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares compatíveis com a natureza e gravidade da conduta.

29.2. Poderão ser consideradas, conforme o caso, medidas previstas na legislação, nos contratos, nas políticas internas e nas normas aplicáveis.

29.3. A aplicação de medidas internas não impede a adoção de providências judiciais, administrativas ou regulatórias quando necessárias.

29.4. As disposições deste Código aplicam-se independentemente do cargo, função ou nível hierárquico da pessoa envolvida.

30. RESPONSABILIDADE DAS LIDERANÇAS

30.1. Os gestores e líderes da Plan possuem responsabilidade adicional na promoção e aplicação dos princípios estabelecidos neste Código.

30.2. Espera-se das lideranças:

30.2.1. atuação exemplar;

30.2.2. coerência entre discurso e prática;

30.2.3. tratamento respeitoso das equipes;

30.2.4. abertura ao diálogo;

30.2.5. orientação adequada diante de dúvidas;

30.2.6. encaminhamento de situações relevantes para análise;

30.2.7. intervenção diante de condutas incompatíveis com este Código;

30.2.8. proteção das pessoas que apresentem preocupações de boa-fé;

30.2.9. prevenção de retaliações;

30.2.10. promoção permanente da cultura ética da empresa.

30.3. A liderança deverá demonstrar, por meio de suas próprias atitudes, os padrões de comportamento que espera de sua equipe.

31. RESPONSABILIDADE DE TODOS

31.1. A construção de uma cultura ética depende da participação de todos.

31.2. Cada pessoa que representa a Plan é responsável por conhecer este Código, aplicar seus princípios e buscar orientação sempre que necessário.

31.3. Quando houver dúvida em relação a determinada decisão, recomenda-se considerar as seguintes perguntas:

31.3.1. Esta decisão é legal?

31.3.2. Esta decisão é ética?

31.3.3. Está de acordo com os valores e interesses legítimos da Plan?

31.3.4. Eu me sentiria confortável se essa decisão se tornasse pública?

31.3.5. Eu conseguiria explicar essa decisão de maneira transparente para meus colegas, gestores, clientes e familiares?

31.3.6. Essa decisão preserva a reputação da empresa?

31.4. Se qualquer uma dessas perguntas gerar dúvida relevante, a orientação deverá ser solicitada antes da tomada de decisão.

32. ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO

32.1. Este Código aplica-se aos administradores, gestores e colaboradores da Plan Loteamentos.

32.2. Seus princípios deverão também orientar, quando aplicável, a relação da empresa com representantes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e terceiros que atuem em seu nome ou interesse.

32.3. A observância deste Código deverá integrar a cultura e os processos de gestão da organização.

33. CIÊNCIA E COMPROMISSO

33.1. Todos os colaboradores deverão conhecer e compreender as disposições deste Código.

33.2. A empresa poderá solicitar formalmente a assinatura de Termo de Ciência e Compromisso, por meio do qual o colaborador reconhece ter recebido, lido e compreendido o conteúdo deste documento.

33.3. Sempre que houver atualização relevante deste Código, a empresa deverá promover sua adequada comunicação.

34. NOSSO COMPROMISSO COM A ÉTICA

A reputação da Plan Loteamentos foi construída ao longo do tempo e depende das decisões tomadas diariamente por cada pessoa que representa a organização.

Nosso compromisso é conduzir os negócios de maneira responsável, construir relações baseadas em confiança e preservar os valores que sustentam o desenvolvimento da empresa.

34.1. Agimos com integridade.

34.2. Cumprimos os compromissos que assumimos.

34.3. Tratamos as pessoas com respeito.

34.4. Protegemos as informações e os recursos que estão sob nossa responsabilidade.

34.5. Assumimos responsabilidade pelas nossas decisões.

34.6. Preservamos a confiança construída com clientes, colaboradores, parceiros e sociedade.

34.7. Fazemos o que é correto, inclusive quando não há supervisão ou uma regra específica para determinada situação.

Para relatar uma situação de forma anônima, use o Canal confidencial.